O preso deve ressarcir o Estado das suas despesas na cadeia, com recursos proprios ou por meio de trabalho. Essa e a sente-se de um projeto de lei apresentado pelo senador Waldemir Moka (MDB-MS) em 2015, mas que está sendo debatido agora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com relatoria de Ronaldo Caiado (DEM-GO).
O PLS 580/2015 altera a Lei de Execução Penal ao obrigar o presidiário a pagará pela sua permanência em estabelecimentos prisionais. Segundo o projeto, o Estado deverá¡ ser indenizado das despesas com a manutenção dos presos, que podem efetuar o pagamento com recursos próprios ou trabalhando para isso.
Pela proposta, o preso que não tem condições econômicas para indenizar o Estado com os próprios recursos pode fazer isso trabalhando. Entretanto, aquele que reúne condições econômicas, como, por exemplo, os condenados por corrupião, lavagem de dinheiro ou crimes financeiros, deve promover o ressarcimento ao Estado€, justifica o senador.
A Lei de Execução Penal prevê que eventuais rendimentos dos presos sejam distribuídos como indenizado aos danos do crime cometido, assistência à família ou pequenas despesas pessoais. Com a proposta, o ressarcimento do Estado incluindo nesta lista.
Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presidio que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via obliqua, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação, escreveu o senador na justificativa do projeto.
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