Contas de campanha eleitoral x contas de
gestor público - A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições
2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas
eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha
Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao
exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos
(prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc).
As contas de campanha são regidas pela
Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a
obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de
contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na
eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e
a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada
pelo Congresso Nacional.
Já as contas dos secretários estaduais e
municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os
recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder
Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação
da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo
que seja candidato na eleição.
Fonte: TSE

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